segunda-feira, 3 de março de 2008
PROVA DE INGRESSO (II)
Porquê esta prova?
A necessidade da realização desta prova não vem pôr em causa a qualidade dos cursos via ensino do ensino superior, nomeadamene das Universidades Públicas e Escolas Superiores de Educação?
É sabido que o Ministério da Educação não necessita de tantos professores como aqueles que têm habilitação para a docência (ou tinham, uma vez que essa habilitação passará a depender da dita prova). Também sabemos que é importante que os professores contratados encontrem alternativas profissionais, professores esses que tanto lutaram para serem professores, tendo muitos deles prestado serviço nas escolas públicas do nosso país (ainda que menos de 5 anos completos).
Não havendo nenhuma justificação clara para a necessidade da realização desta prova e deixando o meu optimismo habitual de lado, interrogo-me se esta não será um meio de fechar uma porta "incentivando" a procura de alternativas. Se assim é, está muito errado!
Vou admitir que a prova pretende apenas separar o trigo do joio!
1) As várias componentes da prova deveriam ter igual peso?
2) Porquê exigir nota mínima de 14 valores em todas as componentes?
3) É correcto impedir um professor, perdão, um cidadão com habilitação profissional para a docência, de concorrer durante um ano lectivo porque não lhe foi possível comparecer a uma das componentes da prova? Relembro que existe uma única chamada, não havendo lugar a justificação de faltas.
4) É urgente clarificar o conteúdo de cada componente, uma vez que a legislação é pouco clara e prevê a possibilidade desta informação ser conhecida apenas com 20 dias úteis de antecedência.
5) Uma prova, ainda que em 2 ou 3 componentes, será suficiente para avaliar se um indivíduo tem competência para o exercício da profissão docente de determinado grupo, ignorando quaisquer outros indicadores, nomeadamente a habilitação académica e a avaliação do desempenho docente de outros anos?
6) Haverá ou não uma 3ª componente? A haver, faz sentido impedir um "professor", de concorrer para leccionar por não ter, pelo menos, 14 valores numa prova "nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) ou das expressões" (Artigo 5º, ponto 3 do DR 3/2008)?
Notas:
a) um professor pode não ter condições materiais na escola onde lecciona para usar TIC, mas pode ser eliminado por não as saber utilizar!
b) Será fundamental o conhecimento de línguas (para além da língua portuguesa) ou das ciências experimentais para o exercício da docência, para todos os grupos?
c) um professor contratado, avaliado de acordo com a nova legislação, ao qual seja atribuída classificação de Bom (ou superior) e que tenha 13 valores numa das componentes (ainda que tenha 18, ou mesmo 20 na(s) outra(s)) não pode leccionar. Veja-se a resposta dada no fórum perguntas e respostas da página da dgrhe (http://ecd.dgrhe.min-edu.pt/):
por Agrupamento Ruy Belo CEI - Domingo, 10 Fevereiro 2008, 15:28:
Um docente contratado que faz a prova de ingresso e tem menos de 14 e na avaliação do desempenho tem Bom. Como fazer?
por r dgrhe - Quinta, 14 Fevereiro 2008, 17:57:
Na prova de avaliação de conhecimentos e competências, a classificação inferior a 14 valores numa componente da prova é eliminatória, pelo que o candidato não estará em condições para o exercício da docência. Logo a avaliação do desempenho docente não se lhe aplica, pois não será professor.
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