domingo, 2 de março de 2008

Avaliação do Desempenho Docente- ADD (I)

Alguns aspectos da avaliação do desempenho docente, constantes no Decreto Regulamentar n.º 2/2008. (http://www.dgrhe.min-edu.pt/DOCENTES/Regulamentacao.htm) O docente a ser avaliado apresenta, no início do período de avaliação, uma proposta na qual traça os objectivos individuais. Tais objectivos são formulados tendo por referência vários itens (ver Artigo 9º) São avaliadores: o presidente do conselho executivo e o coordenador do departamento curricular (ou outros, no caso daqueles delegarem competências, de acordo com despacho próprio) Artigo 4º 1- A avaliação do desempenho concretiza-se nas seguintes dimensões: a) Vertente profissional e ética; b) Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; c) Participação na escola e na relação com a comunidade escolar; d) Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida. Fases do processo de avaliação (Artigo 15º): a) Preenchimento da ficha de auto-avaliação; b) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores ; c) Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa Excelente, Muito Bom ou Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação: d) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado; e) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.

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